Requisito para obtenção de crédito

15/03/2012 - 10h39 - Comissões - Agricultura

Agricultor pode ficar dispensado de comprovar quitação de tributos para tomar crédito

Os produtores rurais podem ser dispensados de apresentar certidões que comprovem a quitação de tributos e contribuições federais como requisito para obtenção de crédito junto a bancos oficiais. Projeto nesse sentido, apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (15) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

O autor do projeto (PLS 732/2011) explica que são muitas as exigências para concessão de crédito rural, como apresentação de comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), de Certificado de Regularidade do FGTS e certidão negativa de débito junto ao INSS, entre outras, “a depender da fonte de financiamento e do programa”.

Acir Gurgacz lembra que, atualmente, apenas pequenos produtores e agricultores familiares estão dispensados do cumprimento de algumas dessas exigências, “ficando os demais obrigados a buscar junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal e às agências da Previdência Social as certidões necessárias”.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou com Acir que não há razão para esse tratamento diferenciado e manifestou apoio ao projeto, em seu voto favorável.

Iara Guimarães Altafin

Agência Senado

 

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